1. Escopo de aplicação

Estes Termos e Condições regulam a relação contratual entre o Marégrafo (doravante "Prestador") e seus clientes para os serviços descritos na seção 3. O Marégrafo é uma publicação jornalística regional com sede em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.

2. Celebração do contrato

O contrato é celebrado mediante proposta escrita enviada pelo Marégrafo e aceitação expressa pelo cliente, por e-mail ou por meio de assinatura do documento de proposta. A aceitação verbal ou implícita não produz efeitos contratuais. O Marégrafo confirma o início do serviço por escrito após o recebimento da aceitação.

3. Serviços e preços

O Marégrafo oferece três serviços: assinatura da edição digital, publicação de avisos e editais, e sindicação de conteúdo regional. Os valores vigentes constam na página de serviços do site. Ajustes de preço são comunicados com antecedência mínima de 30 dias, sem efeito retroativo sobre contratos em curso. Escopos diferenciados são acordados por escrito antes do início do serviço.

4. Vigência e rescisão

Contratos de assinatura e sindicação têm vigência anual, com renovação automática salvo aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência ao término do período. Contratos de publicação de aviso têm vigência pontual, encerrada na entrega do recibo datado e do PDF da publicação. Qualquer das partes pode rescindir o contrato por descumprimento das obrigações previstas, com notificação escrita e prazo de 15 dias para regularização.

5. Responsabilidade

O Marégrafo é responsável pela qualidade editorial e pelo cumprimento dos prazos acordados nos termos de cada contrato. O cliente é responsável pela exatidão do conteúdo dos avisos e editais submetidos para publicação, incluindo a verificação de que a publicação no Marégrafo satisfaz os requisitos legais ou regulatórios aplicáveis à sua situação específica. A decisão sobre adequação e suficiência da publicação cabe ao cliente e a seus próprios consultores.

6. Legislação aplicável e foro

Estes Termos e Condições são regidos pela legislação brasileira. O foro competente para a resolução de eventuais litígios é o da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, salvo disposição legal imperativa em contrário.

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